REGRAS PARA TODA A FORÇA DE VENDAS NETWORK SALES BUSINESS INOKEM
1. Introdução
- Estas regras têm como objetivo estabelecer diretrizes claras para os Business consultantes (BC) da INOKEM no desenvolvimento da sua atividade de divulgação dos produtos, venda e indicação de novos consultores. Todos os BC devem cumprir estas regras para garantir transparência, ética e profissionalismo em suas ações.
2. Registo como consultor
- Para se tornar BC INOKEM é necessário assistir a uma apresentação e responder a um questionário;
- Posteriormente o futuro BC deve registar-se no site seguindo as instruções e aceitando os termos e condições aplicáveis;
- O registo deve ser feito com dados pessoais verdadeiros e atualizados;
- A conta de BC só é válida após uma primeira encomenda no valor minimo estabelecido pela INOKEM no momento da inscrição;
- Cada BC é responsável pelo cumprimento das regras e normas estabelecidas pela empresa.
3. Organização hierárquica e comissões de equipa
- As subidas na hierarquia são determinadas pelo plano de carreira vigente.
- No plano de carreira, os membros referidos como minimo para alcançar o patamar seguinte referem-se sempre a membros diretos.
- Avanço hierarquico antecipado - Quando o membro A, recrutado pelo membro B, alcançar o nível seguinte antes do seu recrutante, o membro B só poderá voltar a receber comissões sobre as vendas realizadas por A após A alcançar o recrutante B no período de até 3 meses. Caso contrário, o membro B perderá o direito às comissões sobre as vendas de A até que este o alcance no nível correspondente.
- Continuidade de Comissões em Caso de Igualdade de Níveis - Quando um membro A da equipe de B atinge o mesmo nível que B, este terá um prazo de 3 meses para avançar de nível e manter os benefícios completos da estrutura de A. Durante esse período, o sistema de comissões permanecerá inalterado, garantindo a B os mesmos benefícios, apesar da igualdade de níveis. Caso, ao final dos 3 meses, ambos ainda estejam no mesmo nível, os benefícios de B serão reduzidos para metade.
- Manutenção da Hierarquia em Caso de Inatividade - Caso um membro não atinja as metas mínimas de desempenho por um período consecutivo de 3 meses, deverá ser colocado no nivel abaixo ou até mesmo ser removido da estrutura, conforme políticas internas da empresa. O líder da rede será notificado previamente sobre a situação e terá a oportunidade de se reestruturar antes de qualquer mudança.
- Transferência de Estrutura de Liderança - No caso de um líder desejar mudar de estrutura, deverá comunicar a sua intenção à empresa. A transferência só será considerada em casos excepcionais, como má performance do líder atual ou outras situações específicas previamente definidas pela empresa. A aceitação de qualquer transferência será analisada e decidida pela empresa, de acordo com a natureza do caso apresentado.
4. Conduta na Venda e Divulgação
Todas as informações fornecidas aos clientes devem ser claras, honestas e sem promessas enganosas.
Não é permitido difamar concorrentes ou fazer comparações desleais.
O material de divulgação deverá ser o fornecido pela empresa ou outro criado pelo próprio desde que seja claro que se trata de um consultor e não da própria marca.
O material de divulgação não pode conter alegações falsas sobre os produtos.
Respeitar o direito do consumidor, assegurando a transparência nas condições de compra, troca e devolução.
5. Relacionamento com a Equipa
É proibido recrutar consultores de outras equipas de forma desleal.
Todo treinamento e suporte devem seguir os princípios de ética e respeito mútuo.
Os Team Leader, Executive Manager e Business Unit Directors são responsáveis por garantir que sua equipa esteja devidamente informada sobre regras, diretrizes da empresa e todas as novidades ou alterações que sejam necessários para o bom desempenho da função de cada BC.
Os TL, EM e BUD são também responsáveis por prestar suporte adequado aos membros das suas equipas.
Conflitos entre qualquer membro da força de vendas deverão ser resolvidos de forma profissional e, se necessário, reportados à empresa.
6. Comercialização dos Produtos
O produto nunca poderá ser comercializado já diluído.
No caso de ter opção de refill é obrigatório o uso exclusivo de embalagens Inokem rotuladas; clientes que não tenham as embalagens originais para enchimento terão de adquirir uma embalagem de produto de litro inicialmente;
É obrigatório o cumprimento das regulamentações de uso e manuseamento do produto;
7. Sistema de remunerações
As comissões são pagas de acordo com o plano de carreira vigente, com total transparência.
Nenhum BC pode prometer ganhos garantidos ou lucros fixos.
Não é permitido cobrar valores de terceiros para ingresso na equipa sem autorização da empresa.
8. Advertências e Medidas disciplinares
O não cumprimento destas regras pode levar a advertências, suspensão ou até cancelamento da conta de BC.
Qualquer prática de fraude, engano ou conduta antiética resultará em penalidades imediatas.
CÓDIGO DE ÉTICA DE NETWORK SALES BUSINESS INOKEM
1. Princípios Fundamentais
Este Código de Ética estabelece os princípios que guiam as atividades dos Business Consultants e Leaders da força de vendas da Inokem, garantindo que todas as interações sejam baseadas na honestidade, transparência e respeito.
2. Respeito ao Cliente
Fornecer informações verdadeiras e completas sobre os produtos.
Ser claro na comunicação com o cliente relativamente a prazos de entrega e politica de trocas ou desistências.
Garantir um pós venda de qualidade.
3. Ética nas Relações Profissionais
Tratar colegas, clientes e parceiros com respeito e profissionalismo.
Não recrutar consultores de forma desleal ou antiética.
Manter um ambiente colaborativo e respeitoso na equipa.
4. Compromisso com a Qualidade e Transparência
- Usar apenas materiais e informações autorizadas pela empresa.
- Não divulgar falsas promessas de ganhos financeiros.
- Cumprir todas as normas e diretrizes da empresa.
5. Penalidades por Violação
- Consultores que não cumprirem o Código de Ética estarão sujeitos a advertências ou medidas disciplinares, podendo ficar com a conta cancelada casos graves.
Este documento deve ser seguido por todos os integrantes da força de vendas de Network Sales Business (NSB) da Inokem®, assegurando que as boas práticas da venda direta sejam mantidas e fortalecidas.